⚠ Prazo da DIRF 2027 (ano-base 2026): 27 de fevereiro de 2027 — Não perca o prazo e evite multas de até R$ 1.500 por mês.
Guia Completo · Atualizado 2027

DIRF 2027:
tudo que você precisa
saber e fazer

Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Obrigação anual de todas as empresas que pagaram rendimentos com retenção de IR. Guia prático com prazos, regras, erros comuns e calculadora de multas.

28/02 Prazo de entrega 2027
R$ 20 Multa mínima por omissão
R$ 1.500 Multa máxima mensal PJ
PGD Programa da Receita Federal

O que é a DIRF?

A DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação acessória entregue à Receita Federal por pessoas jurídicas (e algumas físicas) que pagaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte durante o ano anterior.

Na prática, a DIRF informa ao Fisco quem recebeu rendimentos, qual foi o valor bruto pago e quanto de IR foi retido e recolhido. Essas informações cruzam com a declaração do IRPF dos beneficiários, funcionando como instrumento de fiscalização.

A entrega é feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal, ou por meio de softwares contábeis homologados.

Atenção: A DIRF 2027 informa os rendimentos pagos e os impostos retidos no ano-calendário de 2026. A nomenclatura pode confundir: "DIRF 2027" = declaração entregue em 2027 referente ao ano de 2026.
📋

O que deve ser informado

Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR na fonte, contribuições de previdência privada, planos de saúde coletivos e pagamentos a beneficiários no exterior.

🏛️

Base legal

Instituída pelo Decreto nº 3.000/1999 (RIR). Regulamentada anualmente por Instrução Normativa da Receita Federal. Consulte sempre a IN mais recente publicada para o exercício vigente.

🔗

Cruzamento de dados

As informações da DIRF são cruzadas com as declarações de IRPF dos beneficiários. Divergências geram malha fina para o beneficiário e notificações para o declarante.

📅

Periodicidade

Entrega anual, sempre até o último dia útil de fevereiro. Em caso de extinção da empresa, o prazo é de 30 dias a partir do encerramento das atividades.

Quem deve entregar a DIRF?

A obrigatoriedade abrange um conjunto amplo de contribuintes. Confira as categorias:

Tipo de declarante Obrigado? Condição
Pessoa Jurídica (PJ) em geral Sim Que tenha pago rendimentos com retenção de IRRF durante o ano
Simples Nacional (ME e EPP) Condicional Somente se houver retenção de IR sobre serviços prestados por PJ ou pagamentos a empregados
MEI — Microempreendedor Individual Não (regra geral) Exceto se tiver empregado e houver retenção de IR na folha
Pessoa Física (PF) com empregados Condicional Quando houver retenção de IR sobre salário ou prestação de serviços
Condomínios edilícios Condicional Quando houver pagamento a pessoas físicas com retenção
Entidades imunes ou isentas Sim Quando realizarem pagamentos com retenção, mesmo sem fins lucrativos
Órgãos públicos Sim Obrigatório para todos os pagamentos com retenção
Consórcio ou grupo de empresas Sim Cada empresa do grupo entrega individualmente
Atenção — Simples Nacional: Empresas do Simples que pagam salários com desconto de IR (tabela progressiva) são obrigadas a entregar a DIRF, mesmo que o imposto retido seja zero em alguns meses.

O que deve ser declarado na DIRF?

A DIRF abrange todos os rendimentos sobre os quais houve ou deveria haver retenção de IRRF, além de outras informações exigidas pela legislação:

👔

Rendimentos do trabalho

Salários, pró-labore, férias, 13º salário, horas extras, comissões e qualquer remuneração a empregados e diretores com retenção de IR pela tabela progressiva.

🤝

Serviços prestados por PJ

Pagamentos a pessoas jurídicas pelos serviços sujeitos à retenção de IR na fonte: assessoria, consultoria, limpeza, segurança, intermediação etc. (alíquotas de 1%, 1,5% ou 2%).

💰

Rendimentos financeiros

Juros sobre capital próprio, rendimentos de aplicações financeiras, mútuo entre PJs e outras operações financeiras com retenção.

🏠

Aluguéis e royalties

Pagamentos de aluguel a pessoas físicas (retenção de IR conforme tabela progressiva) e royalties pela cessão de direitos.

🌍

Remessas ao exterior

Pagamentos a beneficiários domiciliados no exterior, sujeitos à retenção de IRRF com alíquotas de 15% ou 25%, conforme o tipo de rendimento e o país.

🩺

Planos de saúde e previdência

Contribuições a planos de saúde coletivos, planos de previdência privada e VGBL, quando a empresa for a contratante e o plano beneficia pessoas físicas identificadas.

Rendimentos isentos também entram? Sim. Alguns rendimentos isentos ou não tributáveis precisam ser informados na DIRF mesmo sem retenção, como indenizações trabalhistas e lucros/dividendos distribuídos (em certos casos). Verifique a tabela de naturezas de rendimentos do PGD.

Como preencher e entregar a DIRF

01

Baixe o PGD DIRF 2027

Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receita) e baixe o Programa Gerador da Declaração específico para a DIRF 2027. O PGD é gratuito e disponível para Windows.

02

Reúna os dados do ano

Separe: relatório de folha de pagamento (mês a mês), GRRFs recolhidos (DARF com código 0561, 1708 etc.), planilha de serviços tomados com retenção e contratos de aluguel.

03

Identifique os beneficiários

Para cada beneficiário, você precisará de: CPF ou CNPJ, nome completo ou razão social e o total de rendimentos pagos e IR retido no ano.

04

Informe os rendimentos no PGD

Selecione o código de natureza de rendimento correto para cada pagamento. Erros no código são uma das principais causas de divergência com o IRPF do beneficiário.

05

Valide e corrija

Use a função de validação do PGD antes de transmitir. O programa aponta erros e inconsistências. Corrija todos antes de gerar o arquivo de transmissão.

06

Transmita pelo Receitanet

Transmita o arquivo gerado pelo PGD usando o aplicativo Receitanet ou o e-CAC. A transmissão exige certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) para declarações com mais de 10 beneficiários.

Certificado digital obrigatório? Sim, para declarantes com mais de 10 beneficiários. Para 10 ou menos, é possível transmitir pelo código de acesso do e-CAC (CPF + data de nascimento + declaração anterior). Verifique a IN vigente para confirmação.

Principais códigos DARF para IRRF

O recolhimento do IR retido na fonte é feito via DARF com o código correspondente ao tipo de rendimento. Confira os mais comuns:

Código DARF Tipo de rendimento Prazo de recolhimento
0561Rendimentos do trabalho — Pessoa Física (salários, pró-labore)Até o 20º dia do mês seguinte
1708Serviços prestados por PJ sujeitos à retenção (limpeza, vigilância, TI etc.)Até o 20º dia do mês seguinte
3208Aluguéis e royalties pagos a PFAté o 20º dia do mês seguinte
5557Juros e indenizações por lucros cessantesAté o 20º dia do mês seguinte
0473Rendimentos de aplicações financeiras — PJÚltimo dia útil do 3º decêndio do mês
8045Remessas ao exterior — alíquota 15%Até o 20º dia do mês seguinte
0422Juros sobre Capital Próprio — JCPAté o 20º dia do mês seguinte
1planePrêmios de seguros e previdência privadaConforme regulamentação específica
Dica: Antes de transmitir a DIRF, confira se todos os DARFs com os códigos acima foram recolhidos e estão no histórico. A Receita cruza os valores informados na DIRF com os DARFs efetivamente pagos.

Multas por atraso ou erro na DIRF

O não cumprimento das obrigações acessórias sujeita o declarante a multas automáticas, calculadas sobre a receita bruta ou em valores fixos, conforme o tipo de infração:

Infração Base de cálculo Alíquota / Valor Limite
Entrega em atraso Receita bruta do mês anterior ao vencimento 2% ao mês ou fração Mín. R$ 200 / Máx. 20% da receita bruta
PJ tributada pelo lucro real ou presumido Receita bruta 2% ao mês R$ 1.500 por mês ou fração
PJ optante pelo Simples Nacional Receita bruta 2% ao mês R$ 200 por mês ou fração
Pessoa Física Valor fixo R$ 20 por mês ou fração
Informação incorreta, omissão ou inexatidão Valor do imposto não informado corretamente 3% Mín. R$ 100
Omissão voluntária ou fraude Imposto omitido 75% a 150% Acrescida de juros Selic

⚡ Calculadora de Multa por Atraso

Alíquota por mês
Meses de atraso
Multa calculada
Multa aplicada (com limites legais)

O que mudou na DIRF 2027?

📐

Nova tabela progressiva do IRRF

A faixa de isenção do IR ampliada desde 2025 permanece em vigor para 2026. Para rendimentos pagos a partir de janeiro de 2026, aplique as alíquotas e deduções da tabela progressiva vigente em cada mês de competência.

🖥️

Nova versão do PGD

O PGD DIRF 2027 é uma versão própria para o ano-calendário 2026. Não use versões antigas de anos anteriores para transmitir a DIRF 2027 — o arquivo gerado será rejeitado pela Receita Federal.

🔒

Certificado digital e-CPF/e-CNPJ

Declarações com mais de 10 beneficiários continuam exigindo certificado digital ICP-Brasil. Com a expansão do Gov.br, algumas transmissões podem ser feitas via conta nível Ouro ou Prata — verifique a IN vigente.

🔄

Integração com EFD-Reinf

A migração de informações da DIRF para a EFD-Reinf continua avançando. Verifique quais obrigações ainda devem constar na DIRF para o ano-base 2026 e o que já migrou definitivamente para o SPED.

🌐

Rendimentos ao exterior

As regras da Lei nº 14.754/2023 para remessas ao exterior já estão consolidadas. Na DIRF 2027 (ano-base 2026), os rendimentos de offshores e fundos exclusivos devem ser informados conforme as normas em vigor desde 2024/2025.

📊

Planos de saúde coletivos

Operadoras de planos de saúde coletivos continuam obrigadas a informar os beneficiários na DIRF. Verifique as instruções normativas publicadas em 2025 e 2026 para possíveis atualizações.

Erros mais comuns na DIRF

Confira os erros que mais causam retificações, malha fina para beneficiários e autuações:

CPF incorreto ou inativo

Informar o CPF errado de um beneficiário é um dos erros mais frequentes. O sistema da Receita não aceita CPFs cancelados ou com situação irregular. Valide todos os CPFs antes de transmitir.

Código de natureza errado

Usar o código de natureza errado para um rendimento gera divergência com a DIRPF do beneficiário. Por exemplo, confundir o código de salário com o de pró-labore.

Omissão de beneficiários

Esquecer de informar prestadores de serviços PF, autônomos, locadores de imóveis ou colaboradores eventuais que receberam com retenção é infração sujeita a multa de 3% sobre o valor omitido.

Valor retido diferente do recolhido

Divergência entre o IR informado na DIRF e o efetivamente recolhido via DARF gera inconsistência no sistema da Receita e pode resultar em auto de infração.

Não informar rendimentos sem retenção

Alguns rendimentos devem ser informados mesmo quando o IR retido é zero (ex: rendimentos dentro da faixa de isenção). Omiti-los causa divergência com o IRPF do beneficiário.

Usar PGD do ano anterior

Cada ano-calendário tem um PGD específico. Usar o PGD 2026 para entregar a DIRF 2027 resulta em rejeição do arquivo na transmissão.

FAQ — Perguntas e respostas

Não, em regra. Se a empresa não pagou nenhum rendimento sujeito à retenção de IRRF durante o ano de 2026, ela está dispensada da entrega da DIRF 2027. No entanto, há exceções: empresas que tiveram beneficiários de planos de saúde coletivos, por exemplo, podem ser obrigadas a entregar mesmo sem retenção efetiva. Consulte a IN RFB vigente para confirmar a obrigatoriedade no seu caso específico.

DIRF — informa ao Fisco os rendimentos pagos e o IR retido na fonte, identificando cada beneficiário. Foco no beneficiário e no imposto retido.

DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Informa os tributos apurados (inclusive o IRRF recolhido) e os pagamentos realizados. Foco na empresa e nos tributos devidos.

EFD-Reinf — parte do SPED, substitui algumas obrigações acessórias. Informa retenções de INSS, CSLL, PIS/Cofins e IR sobre serviços prestados por PJ. A partir de 2024, parte das informações migrou da DIRF para a EFD-Reinf.

A retificação é feita pelo mesmo PGD usado na entrega original. No PGD, selecione a opção Retificadora, informe o número do recibo da declaração anterior e corrija as informações. Transmita normalmente. A retificadora substitui integralmente a declaração anterior — portanto, inclua todos os beneficiários, não apenas os corrigidos. Não há prazo máximo formal para retificação, mas recomenda-se fazê-la o quanto antes para evitar malha fina nos beneficiários.

O MEI pode contratar até 1 empregado. Se o salário pago a esse empregado atingir o valor mínimo sujeito à retenção de IRRF conforme a tabela progressiva, o MEI estará obrigado a entregar a DIRF. Na prática, com o piso salarial atual e a faixa de isenção do IR, a maioria dos MEIs não tem retenção efetiva. Mas se houver retenção, a DIRF é obrigatória.

Se o beneficiário declarar no IRPF o IR retido que consta no informe de rendimentos, mas a empresa não informou esses dados na DIRF, haverá divergência no sistema da Receita. O beneficiário pode cair em malha fina mesmo não tendo cometido nenhum erro. Nesse caso, o beneficiário deve guardar o informe de rendimentos fornecido pela empresa para comprovar a retenção caso seja convocado a prestar esclarecimentos.

Sim. A empresa encerrada em 2026 deve entregar a DIRF referente ao período de atividade nesse ano. O prazo é de 30 dias a partir da data de encerramento das atividades, ou até o prazo geral (27/02/2027), o que ocorrer primeiro. Use o PGD normalmente, indicando o período de apuração correto.

Sim. O 13º salário tem tributação separada do salário mensal — é tributado exclusivamente na fonte com alíquota específica. No PGD da DIRF, ele é informado com um código de natureza diferente do salário mensal. Informe os valores brutos e o IR retido especificamente do 13º salário no campo adequado, sem somar com os meses regulares.

Sim, se tiver realizado pagamentos com retenção de IRRF. A imunidade ou isenção tributária não dispensa a entidade da obrigação acessória. ONGs, associações e fundações que pagam funcionários com IR retido, prestadores de serviços PF ou realizam outras retenções devem entregar a DIRF normalmente.

Termos essenciais da DIRF

IRRF — Imposto de Renda Retido na Fonte
Modalidade de arrecadação antecipada do IR em que a fonte pagadora desconta o imposto antes de repassar o rendimento ao beneficiário.
PGD — Programa Gerador da Declaração
Software gratuito da Receita Federal usado para preencher e gerar o arquivo da DIRF para transmissão. Versão específica para cada ano.
Fonte pagadora
Pessoa física ou jurídica que paga rendimentos e é responsável por reter e recolher o IRRF ao governo. É o declarante da DIRF.
Beneficiário
Quem recebe o rendimento. Pode ser pessoa física (empregado, autônomo, locador) ou jurídica (prestador de serviços). Cada beneficiário é informado individualmente na DIRF.
Natureza de rendimento
Código de 4 dígitos no PGD que classifica o tipo de rendimento informado (salário, pró-labore, aluguel, serviços etc.). O código correto é fundamental para o cruzamento com o IRPF.
Código DARF
Número de 4 dígitos que identifica o tributo e a modalidade de recolhimento. O IRRF tem códigos diferentes conforme o tipo de rendimento (0561 para trabalho assalariado, 1708 para serviços PJ etc.).
EFD-Reinf
Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais. Parte do SPED que absorveu algumas informações que eram prestadas na DIRF, especialmente retenções sobre serviços de PJ.
Declaração retificadora
Nova DIRF entregue para corrigir informações da declaração original. Substitui a declaração anterior integralmente. Deve conter todos os beneficiários, não apenas os corrigidos.
Malha fina
Processo de verificação automática da Receita Federal que identifica divergências entre o IRPF do beneficiário e as informações prestadas pela fonte pagadora na DIRF.
e-CAC
Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (acesso pelo gov.br). Local onde a DIRF pode ser transmitida, consultada e onde constam as notificações e pendências.
Rendimento bruto
Valor total pago ao beneficiário antes de qualquer desconto. É o que deve ser informado na DIRF, junto ao IR retido correspondente.
Pró-labore
Remuneração paga a sócios e administradores pelo trabalho prestado à empresa. Sujeito à retenção de IRRF pela tabela progressiva e deve ser informado na DIRF com código específico.

Artigos e guias relacionados

Passo a passo

Como baixar e instalar o PGD DIRF 2027

Guia detalhado para baixar, instalar e configurar o programa da Receita Federal no Windows.

Cruzamento de dados

DIRF e IRPF: como o cruzamento de dados funciona

Entenda como a Receita cruza as informações da DIRF com a declaração do beneficiário e o que gera malha fina.

Obrigações acessórias

DIRF x EFD-Reinf: o que ficou e o que migrou

Com a expansão da EFD-Reinf, parte das informações deixou de ir para a DIRF. Saiba o que ainda precisa ser declarado.

Simples Nacional

DIRF para empresas do Simples: quando é obrigatória

Nem toda empresa do Simples precisa entregar a DIRF. Descubra as situações em que a obrigatoriedade existe.

Erros e retificação

Como retificar a DIRF sem complicação

Passo a passo para corrigir uma DIRF já entregue, com atenção aos pontos que mais geram dúvida.

Exterior

DIRF e remessas ao exterior: regras consolidadas 2027

Como informar corretamente na DIRF 2027 os rendimentos de offshores, fundos exclusivos e aplicações no exterior após a consolidação das regras da Lei nº 14.754/2023.