Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte. Obrigação anual de todas as empresas que pagaram rendimentos com retenção de IR. Guia prático com prazos, regras, erros comuns e calculadora de multas.
A DIRF — Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é uma obrigação acessória entregue à Receita Federal por pessoas jurídicas (e algumas físicas) que pagaram rendimentos com retenção do Imposto de Renda na Fonte durante o ano anterior.
Na prática, a DIRF informa ao Fisco quem recebeu rendimentos, qual foi o valor bruto pago e quanto de IR foi retido e recolhido. Essas informações cruzam com a declaração do IRPF dos beneficiários, funcionando como instrumento de fiscalização.
A entrega é feita pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), disponibilizado gratuitamente pela Receita Federal, ou por meio de softwares contábeis homologados.
Rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas com retenção de IR na fonte, contribuições de previdência privada, planos de saúde coletivos e pagamentos a beneficiários no exterior.
Instituída pelo Decreto nº 3.000/1999 (RIR). Regulamentada anualmente por Instrução Normativa da Receita Federal. Consulte sempre a IN mais recente publicada para o exercício vigente.
As informações da DIRF são cruzadas com as declarações de IRPF dos beneficiários. Divergências geram malha fina para o beneficiário e notificações para o declarante.
Entrega anual, sempre até o último dia útil de fevereiro. Em caso de extinção da empresa, o prazo é de 30 dias a partir do encerramento das atividades.
A obrigatoriedade abrange um conjunto amplo de contribuintes. Confira as categorias:
| Tipo de declarante | Obrigado? | Condição |
|---|---|---|
| Pessoa Jurídica (PJ) em geral | Sim | Que tenha pago rendimentos com retenção de IRRF durante o ano |
| Simples Nacional (ME e EPP) | Condicional | Somente se houver retenção de IR sobre serviços prestados por PJ ou pagamentos a empregados |
| MEI — Microempreendedor Individual | Não (regra geral) | Exceto se tiver empregado e houver retenção de IR na folha |
| Pessoa Física (PF) com empregados | Condicional | Quando houver retenção de IR sobre salário ou prestação de serviços |
| Condomínios edilícios | Condicional | Quando houver pagamento a pessoas físicas com retenção |
| Entidades imunes ou isentas | Sim | Quando realizarem pagamentos com retenção, mesmo sem fins lucrativos |
| Órgãos públicos | Sim | Obrigatório para todos os pagamentos com retenção |
| Consórcio ou grupo de empresas | Sim | Cada empresa do grupo entrega individualmente |
A DIRF abrange todos os rendimentos sobre os quais houve ou deveria haver retenção de IRRF, além de outras informações exigidas pela legislação:
Salários, pró-labore, férias, 13º salário, horas extras, comissões e qualquer remuneração a empregados e diretores com retenção de IR pela tabela progressiva.
Pagamentos a pessoas jurídicas pelos serviços sujeitos à retenção de IR na fonte: assessoria, consultoria, limpeza, segurança, intermediação etc. (alíquotas de 1%, 1,5% ou 2%).
Juros sobre capital próprio, rendimentos de aplicações financeiras, mútuo entre PJs e outras operações financeiras com retenção.
Pagamentos de aluguel a pessoas físicas (retenção de IR conforme tabela progressiva) e royalties pela cessão de direitos.
Pagamentos a beneficiários domiciliados no exterior, sujeitos à retenção de IRRF com alíquotas de 15% ou 25%, conforme o tipo de rendimento e o país.
Contribuições a planos de saúde coletivos, planos de previdência privada e VGBL, quando a empresa for a contratante e o plano beneficia pessoas físicas identificadas.
Acesse o site da Receita Federal (gov.br/receita) e baixe o Programa Gerador da Declaração específico para a DIRF 2027. O PGD é gratuito e disponível para Windows.
Separe: relatório de folha de pagamento (mês a mês), GRRFs recolhidos (DARF com código 0561, 1708 etc.), planilha de serviços tomados com retenção e contratos de aluguel.
Para cada beneficiário, você precisará de: CPF ou CNPJ, nome completo ou razão social e o total de rendimentos pagos e IR retido no ano.
Selecione o código de natureza de rendimento correto para cada pagamento. Erros no código são uma das principais causas de divergência com o IRPF do beneficiário.
Use a função de validação do PGD antes de transmitir. O programa aponta erros e inconsistências. Corrija todos antes de gerar o arquivo de transmissão.
Transmita o arquivo gerado pelo PGD usando o aplicativo Receitanet ou o e-CAC. A transmissão exige certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ) para declarações com mais de 10 beneficiários.
O recolhimento do IR retido na fonte é feito via DARF com o código correspondente ao tipo de rendimento. Confira os mais comuns:
| Código DARF | Tipo de rendimento | Prazo de recolhimento |
|---|---|---|
| 0561 | Rendimentos do trabalho — Pessoa Física (salários, pró-labore) | Até o 20º dia do mês seguinte |
| 1708 | Serviços prestados por PJ sujeitos à retenção (limpeza, vigilância, TI etc.) | Até o 20º dia do mês seguinte |
| 3208 | Aluguéis e royalties pagos a PF | Até o 20º dia do mês seguinte |
| 5557 | Juros e indenizações por lucros cessantes | Até o 20º dia do mês seguinte |
| 0473 | Rendimentos de aplicações financeiras — PJ | Último dia útil do 3º decêndio do mês |
| 8045 | Remessas ao exterior — alíquota 15% | Até o 20º dia do mês seguinte |
| 0422 | Juros sobre Capital Próprio — JCP | Até o 20º dia do mês seguinte |
| 1plane | Prêmios de seguros e previdência privada | Conforme regulamentação específica |
O não cumprimento das obrigações acessórias sujeita o declarante a multas automáticas, calculadas sobre a receita bruta ou em valores fixos, conforme o tipo de infração:
| Infração | Base de cálculo | Alíquota / Valor | Limite |
|---|---|---|---|
| Entrega em atraso | Receita bruta do mês anterior ao vencimento | 2% ao mês ou fração | Mín. R$ 200 / Máx. 20% da receita bruta |
| PJ tributada pelo lucro real ou presumido | Receita bruta | 2% ao mês | R$ 1.500 por mês ou fração |
| PJ optante pelo Simples Nacional | Receita bruta | 2% ao mês | R$ 200 por mês ou fração |
| Pessoa Física | Valor fixo | — | R$ 20 por mês ou fração |
| Informação incorreta, omissão ou inexatidão | Valor do imposto não informado corretamente | 3% | Mín. R$ 100 |
| Omissão voluntária ou fraude | Imposto omitido | 75% a 150% | Acrescida de juros Selic |
A faixa de isenção do IR ampliada desde 2025 permanece em vigor para 2026. Para rendimentos pagos a partir de janeiro de 2026, aplique as alíquotas e deduções da tabela progressiva vigente em cada mês de competência.
O PGD DIRF 2027 é uma versão própria para o ano-calendário 2026. Não use versões antigas de anos anteriores para transmitir a DIRF 2027 — o arquivo gerado será rejeitado pela Receita Federal.
Declarações com mais de 10 beneficiários continuam exigindo certificado digital ICP-Brasil. Com a expansão do Gov.br, algumas transmissões podem ser feitas via conta nível Ouro ou Prata — verifique a IN vigente.
A migração de informações da DIRF para a EFD-Reinf continua avançando. Verifique quais obrigações ainda devem constar na DIRF para o ano-base 2026 e o que já migrou definitivamente para o SPED.
As regras da Lei nº 14.754/2023 para remessas ao exterior já estão consolidadas. Na DIRF 2027 (ano-base 2026), os rendimentos de offshores e fundos exclusivos devem ser informados conforme as normas em vigor desde 2024/2025.
Operadoras de planos de saúde coletivos continuam obrigadas a informar os beneficiários na DIRF. Verifique as instruções normativas publicadas em 2025 e 2026 para possíveis atualizações.
Confira os erros que mais causam retificações, malha fina para beneficiários e autuações:
Informar o CPF errado de um beneficiário é um dos erros mais frequentes. O sistema da Receita não aceita CPFs cancelados ou com situação irregular. Valide todos os CPFs antes de transmitir.
Usar o código de natureza errado para um rendimento gera divergência com a DIRPF do beneficiário. Por exemplo, confundir o código de salário com o de pró-labore.
Esquecer de informar prestadores de serviços PF, autônomos, locadores de imóveis ou colaboradores eventuais que receberam com retenção é infração sujeita a multa de 3% sobre o valor omitido.
Divergência entre o IR informado na DIRF e o efetivamente recolhido via DARF gera inconsistência no sistema da Receita e pode resultar em auto de infração.
Alguns rendimentos devem ser informados mesmo quando o IR retido é zero (ex: rendimentos dentro da faixa de isenção). Omiti-los causa divergência com o IRPF do beneficiário.
Cada ano-calendário tem um PGD específico. Usar o PGD 2026 para entregar a DIRF 2027 resulta em rejeição do arquivo na transmissão.
Não, em regra. Se a empresa não pagou nenhum rendimento sujeito à retenção de IRRF durante o ano de 2026, ela está dispensada da entrega da DIRF 2027. No entanto, há exceções: empresas que tiveram beneficiários de planos de saúde coletivos, por exemplo, podem ser obrigadas a entregar mesmo sem retenção efetiva. Consulte a IN RFB vigente para confirmar a obrigatoriedade no seu caso específico.
DIRF — informa ao Fisco os rendimentos pagos e o IR retido na fonte, identificando cada beneficiário. Foco no beneficiário e no imposto retido.
DCTF — Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais. Informa os tributos apurados (inclusive o IRRF recolhido) e os pagamentos realizados. Foco na empresa e nos tributos devidos.
EFD-Reinf — parte do SPED, substitui algumas obrigações acessórias. Informa retenções de INSS, CSLL, PIS/Cofins e IR sobre serviços prestados por PJ. A partir de 2024, parte das informações migrou da DIRF para a EFD-Reinf.
A retificação é feita pelo mesmo PGD usado na entrega original. No PGD, selecione a opção Retificadora, informe o número do recibo da declaração anterior e corrija as informações. Transmita normalmente. A retificadora substitui integralmente a declaração anterior — portanto, inclua todos os beneficiários, não apenas os corrigidos. Não há prazo máximo formal para retificação, mas recomenda-se fazê-la o quanto antes para evitar malha fina nos beneficiários.
O MEI pode contratar até 1 empregado. Se o salário pago a esse empregado atingir o valor mínimo sujeito à retenção de IRRF conforme a tabela progressiva, o MEI estará obrigado a entregar a DIRF. Na prática, com o piso salarial atual e a faixa de isenção do IR, a maioria dos MEIs não tem retenção efetiva. Mas se houver retenção, a DIRF é obrigatória.
Se o beneficiário declarar no IRPF o IR retido que consta no informe de rendimentos, mas a empresa não informou esses dados na DIRF, haverá divergência no sistema da Receita. O beneficiário pode cair em malha fina mesmo não tendo cometido nenhum erro. Nesse caso, o beneficiário deve guardar o informe de rendimentos fornecido pela empresa para comprovar a retenção caso seja convocado a prestar esclarecimentos.
Sim. A empresa encerrada em 2026 deve entregar a DIRF referente ao período de atividade nesse ano. O prazo é de 30 dias a partir da data de encerramento das atividades, ou até o prazo geral (27/02/2027), o que ocorrer primeiro. Use o PGD normalmente, indicando o período de apuração correto.
Sim. O 13º salário tem tributação separada do salário mensal — é tributado exclusivamente na fonte com alíquota específica. No PGD da DIRF, ele é informado com um código de natureza diferente do salário mensal. Informe os valores brutos e o IR retido especificamente do 13º salário no campo adequado, sem somar com os meses regulares.
Sim, se tiver realizado pagamentos com retenção de IRRF. A imunidade ou isenção tributária não dispensa a entidade da obrigação acessória. ONGs, associações e fundações que pagam funcionários com IR retido, prestadores de serviços PF ou realizam outras retenções devem entregar a DIRF normalmente.
Guia detalhado para baixar, instalar e configurar o programa da Receita Federal no Windows.
Entenda como a Receita cruza as informações da DIRF com a declaração do beneficiário e o que gera malha fina.
Com a expansão da EFD-Reinf, parte das informações deixou de ir para a DIRF. Saiba o que ainda precisa ser declarado.
Nem toda empresa do Simples precisa entregar a DIRF. Descubra as situações em que a obrigatoriedade existe.
Passo a passo para corrigir uma DIRF já entregue, com atenção aos pontos que mais geram dúvida.
Como informar corretamente na DIRF 2027 os rendimentos de offshores, fundos exclusivos e aplicações no exterior após a consolidação das regras da Lei nº 14.754/2023.